Hora do parto: Veja o que é considerado violência obstétrica

Saiba o que é a violência obstétrica, como preveni-la e como agir caso você seja uma vítima.

 

“A médica fez uma episiotomia sem que eu soubesse e, enquanto dava os pontos, ela ia explicando para cinco alunos presentes como era o tecido do meu períneo. Me senti uma cobaia humana”.

Elisângela Alberta de Souza, esteticista e mãe de Cecilia, Pedro e Ester.

“Durante uma contração, eu baixei a perna e, sem querer, sujei o chão que o obstetra estava limpando. Em resposta, ele bateu no meu joelho”.

Cristiane Fritsch, psicóloga e mãe de Iago.

Esses relatos que você acaba de ler são de mulheres que foram vítimas de violência no parto. Infelizmente, 25% das mulheres que tiveram filhos pelas vias naturais na rede pública e privada sofreram violência obstétrica no Brasil, de acordo com uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo. Apesar de a pesquisa se restringir ao parto normal, a violência também pode acontecer em uma cesárea. Os abusos mais citados pelas mulheres no levantamento foram:

Se negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor;
Não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado;
Negar o atendimento à paciente;
Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde.
Tamanha animosidade está relacionada a uma fantasia que se cria acerca da futura mãe. “A figura da parturiente na nossa cultura é muito idealizada, imagina-se que a mulher será como uma Virgem Maria parindo e quando ela não corresponde a essa expectativa vem um terrível ódio”, explica a psicóloga Vera Iaconelli, diretora do Instituto Brasileiro de Psicologia Perinatal – Gerar e doutora em psicologia pela Universidade de São Paulo.

Passar por agressões é difícil em qualquer momento, mas durante o parto a situação fica ainda mais complicada. “A parturiente fica vulnerável no sentido de que está exercendo uma tarefa que não deveria ser atrapalhada por nenhuma outra questão que não fosse o próprio ato de parir. O momento requer que o entorno proteja a mulher”, conta Iaconelli.

Ainda é difícil para as vítimas compreenderem que sofreram uma violência obstétrica, já que pensam que determinados procedimentos e atitudes são comuns na hora do nascimento. “Elas não conseguem reconhecer a violência, pois já estão muito ligadas a um certo lugar da mulher na cultura. A mulher está acostumada ao corpo dela ficar muito à mercê do outro. Só na medida em que elas descobrem que o parto poderia ser de outra forma é que compreendem o que sofreram”, diz Iaconelli.

Para evitar se tornar mais uma vítima ou saber se você já sofreu algum tipo de agressão, os médicos são unânimes aos afirmar que é importante que a mulher se informe. Por isso, selecionamos os principais tipos de violências obstétricas, explicamos por que são agressões e como agir legalmente diante delas. Também apresentamos relatos emocionantes de quatro vítimas da violência no parto.

A lei ao seu lado

A mulher que foi vítima de violência obstétrica tem um respaldo legal. “É importante perceber que, mesmo não havendo na lei brasileira a definição exata da violência obstétrica, a proteção legal contra o fato violento existe e deve ser procurada pela mulher que entende ter sofrido essa violência no período perinatal”, conta a advogada Priscila Cavalcanti, especializada em direitos reprodutivos da mulher e sócia do escritório Cassab e Cavalcanti.

Quem teve o seu direito desrespeitado durante o trabalho de parto deverá reclamar junto à ouvidoria dos serviços de saúde e também poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado.

Caso a mulher acredite que passou por um procedimento médico desnecessário, pode agir legalmente. “Ela pode buscar reparação de dano material ou dano moral por meio de um advogado”, explica Cavalcanti.

Quando a parturiente for submetida a um procedimento médico sem o seu consentimento, algumas atitudes devem ser tomadas para que ela possa agir legalmente. “É fundamental anotar dados das testemunhas, como nome inteiro, RG, endereço e telefone, e também, após o parto, solicitar cópia do prontuário da paciente, coisa que o hospital é obrigado a dar, cobrando apenas o valor das cópias. Depois, buscar melhores orientações com um advogado”, conta Cavalcanti.

Nos casos de agressões verbais também é interessante que seja feito o mesmo procedimento com as testemunhas citado acima, especialmente porque a prova desse tipo de violência não estará registrada no prontuário. Depois, recomenda-se buscar o auxílio de um advogado.

Com relação à presença de um acompanhante no momento do parto, algumas medidas podem ser tomadas para fazer valer seus direitos. “Se o hospital deixar claro na internação que o acompanhante não poderá entrar, o casal deve exigir o cumprimento da lei, tendo direito, inclusive, de chamar a polícia. Isso porque se trata de lei federal, cujo cumprimento é obrigatório”, orienta Cavalcanti. Se não foi possível resolver o problema antes e a mulher não teve um acompanhante no momento do parto, deve-se pedir a cópia do protocolo, e com ele, buscar um advogado e entrar com ação de reparação de danos.

Quando a parturiente é agredida fisicamente trata-se de um crime que deve ser denunciado junto à autoridade policial. “Também se pode pedir reparação por danos materiais e morais, lembrando sempre que a punição legal a esse tipo de violência vai depender da prova testemunhal, de provas em prontuário e do exame de corpo de delito, em que vai ser verificada a parte material da lesão”, conta Cavalcanti.

Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto. De modo que a parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais de saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no lugar onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas. “O atendimento em saúde é garantido pela lei, a mulher que tenha tido recusado seu atendimento deve obter provas dessa recusa (protocolos de liberação, altas, testemunhas) e denunciá-la à polícia, além de buscar o advogado para eventual indenização”, explica Cavalcanti.

A mulher que sentir que teve o seu direito violado durante o parto ou na gestação também pode comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil-Distrito Federal. “Foi criada uma comissão de erro médico para receber esse tipo de denúncia. Temos o poder para realizar uma ação coletiva quando há casos recorrentes sobre o mesmo assunto”, conta o advogado Willer Tomaz de Sousa, presidente da Comissão do Erro Médico da OAB- DF.

Como prevenir a violência obstétrica

Além de se informar melhor sobre o que é violência obstétrica, há outras maneiras de prevenir o problema. O plano de parto é uma ótima opção. “Elaborar um falando sobre a sua decisão, a presença de uma doula e de qualquer acompanhante diminui o risco de violência”, explica Amorim.

É importante deixar claro que você quer os seus direitos respeitados, especialmente perante o hospital, caso este se recuse a fazer valer determinado direito. “O momento mais adequado a se fazer isso é antes de se entrar em trabalho de parto. Por exemplo, protocolando uma cópia de seu plano de parto no hospital, como notificação, pedindo que ele seja respeitado. Em caso de negativa, vale uma conversa com o hospital, tentando sempre o acordo”, conta Cavalcanti.

Os traumas da violência

Por estar focada no nascimento do seu filho, a vítima pode não se abalar tanto com a violência obstétrica no momento em que a sofre. Porém, aquela situação pode gerar um trauma futuramente. “Os sintomas podem ser vários, como não conseguir mais transar com o marido, ter uma depressão pós-parto, pesadelos, entre outros”, explica Iaconelli.

A partir do momento em que percebe que aquilo que ela sofreu gerou um mal estar a vítima deve procurar ajuda. “É importante que ela busque auxilio de alguma forma. Pode ser em uma terapia, conversando com uma amiga ou com o marido, em uma terapia em grupo, em grupos de discussão na internet, entre outras maneiras”, conta Iaconelli.

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