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Governo divulga regras do auxílio emergencial 2021; veja quem vai receber

O governo divulgou as regras que definem quem tem direito a receber o auxílio emergencial 2021. Os pagamentos para as 45,6 milhões de pessoas vão começar a partir de abril. O anúncio seria feito pelo presidente Jair Bolsonaro na tarde de hoje em cerimônia no Congresso, mas a Medida Provisória 1.039 acabou sendo enviada administrativamente ao Legislativo após a notícia da morte cerebral do senador Major Olimpio (PSL-SP).

O auxílio emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, e os valores vão variar entre R$ 150, R$ 250 ou R$ 375.

Na prática, a maioria dos beneficiários do programa criado para ajudar informais e desempregados na pandemia do novo coronavírus vai receber quatro parcelas do valor mínimo de R$ 150, cerca de 20 milhões de famílias.

Este contingente é chamado na nova rodada do auxílio de família de categoria ‘unipessoal’, composta por apenas um indivíduo. Outras 16,7 milhões de família com duas ou mais pessoas vão receber R$ 250, mas terão direito a apenas uma cota por família – no auxílio emergencial de 2020, eram permitidas até duas cotas por família.

Os primeiros a receber vão ser os beneficiários do Cadastro Único e o calendário completo de pagamentos (depósitos e datas para saque em dinheiro) será divulgado pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal (CEF), que será responsável pelos pagamentos.

Quais são as regras para receber ao auxílio emergencial 2021?
45,6 milhões de família/pessoas do Cadastro Único e do programa Bolsa Família
A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
Só será permitida o pagamento de uma cota por família
Ter mais de 18 anos
Não ter emprego formal
Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

Quanto vai ser pago de auxílio emergencial e em quantas parcelas?
Famílias ‘unipessoal’ (com um indivíduo) – quatro parcelas de R$ 150
Famílias com mais de duas pessoas – quatro parcelas de R$ 250
Mães chefes de família monoparental – quatro parcelas de R$ 375
A maior cota, de R$ 375, vai ser paga a 9,3 milhões de mães chefes de família monoparental. lembrando que no ano passado elas receberam R$ 1,2 mil nas primeiras cinco parcelas e R$ 600 nas quatro últimas, do chamado auxílio emergencial extensão.

Os 10,69 milhões beneficiários do Bolsa Família também terão direito ‘à cota de R$ 375 – apenas se este valor for mais vantajoso que o pagamento tradicional.

A MP 1.039 diz que, para verificar a composição família usará a declaração feita pelos beneficiários do auxílio no ano passado ao terem se cadastrado no programa.

O texto da MP deixa claro que servidores públicos não podem de forma alguma se cadastrar para receber o auxílio, como ocorreu no ano passado, e que, quem violar essa regra estará cometendo improbidade administrativa.

A verba aprovada para o pagamento foi determinada na PEC Emergencial, promulgada na segunda-feira (15) pelo Congresso, e será de R$ 44 bilhões. No ano passado foram gastos mais de R$ 300 bilhões com o benefício.

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