#TOP5: Direitos das mulheres no SUS; conhecer para defender!

1. Exames fundamentais para a saúde da mulher

Mulheres entre 50 e 69 anos têm acesso à MAMOGRAFIA de rastreamento sem necessidade de consulta médica prévia. A solicitação pode ser feita na Unidade Básica de Saúde (UBS), mais conhecida como posto de saúde. Para mulheres fora dessa faixa etária é ofertada a mamografia diagnóstica, caso haja indicação da equipe de saúde.

Da mesma forma, o acesso ao PAPANICOLAU também é garantido pelo SUS; basta procurar a UBS mais próxima. O exame é indicado para mulheres de 25 a 64 anos, e deve ser repetido a cada três anos, após dois exames normais consecutivos realizados com intervalo de 1 ano.

2. Acesso à vacina HPV


O acesso à vacina contra o HPV, que previne o câncer do colo do útero, é um direito de meninas de 9 a 14 anos. Mulheres transplantadas, pacientes oncológicas em uso de quimioterapia e radioterapia, e portadoras do vírus HIV, de 09 a 26 anos, também estão contempladas.

 

3. Acolhimento e atendimento em caso de violência

A promoção da prevenção e do controle da violência doméstica e sexual também é uma garantia feminina no SUS e deve acontecer ao longo de toda a vida. Em situação de violência, as mulheres têm direito de ser acompanhadas por profissionais de saúde em todos os hospitais que integram a rede SUS.
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4. Atenção humanizada durante o parto

Às mulheres gestantes é garantida a realização do pré-natal, incluindo acompanhamento especializado durante toda a gravidez, com a realização de exames, consultas e orientações na Unidade Básica de Saúde. Toda gestante também tem direito a um acompanhante de sua indicação durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.

A atenção integral e humanizada ao recém-nascido também está prevista em lei, que prevê o contato imediato do bebê com o abdômen ou tórax da mãe (de acordo com a vontade dela) e o estímulo à amamentação ainda na primeira hora de vida.


5. Universalidade no atendimento

O acesso aos serviços de saúde é garantido pelo SUS à TODAS as mulheres, independente da orientação sexual ou identidade de gênero. Por meio da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, o SUS universaliza o acesso à saúde pública às mulheres lésbicas, bissexuais e transexuais, sem que haja qualquer tipo de discriminação ou preconceito nas Unidades de Saúde.

Fonte: Blog Saude MG

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2 comentários em “#TOP5: Direitos das mulheres no SUS; conhecer para defender!”

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