Caso Marcela: Mãe desmaia ao saber da morte da filha grávida, ao vivo, no Cidade Alerta.

Uma reportagem da programa Cidade Alerta, da TV Record, que foi ao ar na segunda-feira ( transmitiu em tempo real o momento em que uma mãe recebe a notícia da morte de sua filha. A cena teve a participação do apresentador do programa, Luiz Bacci.

A matéria era parte da cobertura que o programa vinha fazendo do sequestro de Marcela Aranda, 21 anos, que estava grávida. Bacci disse à mãe de Marcela, Andrea, que tinha novidades sobre sua filha. Avisou que iria passar o telefone para o advogado de Carlos, namorado de Marcela e suspeito de estar envolvido em seu desaparecimento. “Vou precisar que a senhora seja muito forte porque ele vai falar com a gente ao vivo”, recomendou o apresentador.

Em seguida, o advogado informou à mãe que o namorado havia confessado o assassinato. “Não, ele não fez isso com a minha filha”, gritou a mãe, que então desmaiou e teve de ser carregada pela equipe de filmagem. Bacci diz então para o advogado que não sabia que o suspeito havia confessado o crime. O programa transmitiu a cena em tempo real. Um vídeo do ocorrido foi publicado e posteriormente retirado do site da emissora.

Diante das críticas, o apresentador abordou o caso em seu perfil no Instagram. “É uma cena que machucou a gente demais, por mais que a gente esteja acostumado a dar essas notícias”, afirmou. Bacci alegou que a mãe de Marcela havia concordado em acompanhar ao vivo o desenrolar do caso.

Primeiro a emissora transforma em “atração televisiva” a selvageria do feminicídio. Depois explora o caso da morte da jovem Marcela, de 21 anos, assassinada pelo namorado Carlos Pinho dos Santos, de 26 anos.

No momento da revelação da morte da jovem, desaparecida desde o dia 8 e transformada em uma espécie de “série de suspense policial” pelo Cidade Alerta há uma semana, a tela foi dividida para exibir o apresentador Luiz Bacci, uma foto jovem e a imagem da mãe dela, Ana – que desmaia ao ser informada pelo advogado do assassino sobre a confissão de Carlos.

Veja: Após críticas, Luiz Bacci diz que mãe de Marcela o agradeceu por cobertura do caso

O que rege o conteúdo das TVs

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Segundo o artigo 221 da Constituição Federal, a programação das televisões deve dar “preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas”. Além disso, o conteúdo deve se pautar pelo “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Aborda questões referentes à exposição do conteúdo televisivo a menores de 18 anos. O artigo 76, da seção 1, determina que programas com finalidades “educativas, artísticas, culturais e informativas” sejam exibidos em horários considerados próprios para o público infanto-juvenil. O ECA também regulamentou a Classificação Indicativa, prevista na carta de 1988.

CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA

É a designação de idade adequada para um conteúdo, que vai de “livre”, para todas as idades, até a categoria máxima, 18 anos. A presença de conteúdo sexual, nudez, violência e uso de drogas, entre outros tipos de material, ajuda a definir a classificação. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal permitiu que emissoras de televisão mostrassem qualquer tipo de conteúdo em qualquer momento do dia. Para isso, bastaria a classificação etária antes do início do programa.

LEI DA RADIODIFUSÃO

A legislação de 1963 veda a transmissão de “programas que atentem contra o sentimento público, expondo pessoas a situações que, de alguma forma, redundem em constrangimento, ainda que seu objetivo seja jornalístico”.