A Câmara dos Deputados, por meio da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), aprovou em caráter terminativo o Projeto de Lei 1172/15, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a cirurgia plástica de lábio leporino e o tratamento pós-cirúrgico: fonoaudiologia, psicologia, ortodontia, e demais especialidades necessárias a recuperação.
O projeto de lei agora segue para aprovação no Senado e por fim, sanção presidencial.
O Sistema Único de Saúde já oferece a cirurgia e acompanhamento especializado para pessoas com essa condição, mas a proposta do autor do projeto é ampliar o atendimento e assegurar a todos o acesso rápido ao tratamento.
Pelo texto, de autoria do deputado federal Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), “se houver diagnóstico confirmado no pré-natal, o encaminhamento deverá ser feito logo após o nascimento do bebê.”
A rede pública de saúde também deverá prover tratamento de reeducação oral, para auxiliar os exercícios de sucção, mastigação e desenvolvimento da fala, além da assistência por ortodontista e psicólogo, quando necessário.
“Estudos mostram que quanto mais cedo é realizada a reparação, melhores são os prognósticos de recuperação”, disse o relator na CCJ, deputado Evandro Roman (PSD-PR). Seu relatório indicou a constitucionalidade integral da lei.
O lábio leporino ou fenda palatina é uma condição congênita comum que gera a abertura do lábio e do céu da boca e causa dificuldade para falar e comer.
De acordo com OMS – Organização Mundial de Saúde, estima que 1 a cada 650 crianças nascidas tenha lábio leporino.