Criança morta pelo guardião também foi vítima de estupro, aponta laudo pericial

Informação foi divulgada nesta quinta-feira (11) pela Delegacia de Homicídios. Caso ocorreu há um ano. Homem será julgado pelos crimes de estupro e triplo homicídio qualificado, segundo TJMG.

O laudo pericial comprovou que a menina Lady Daiane, de 1 ano e 10 meses, também foi estuprada pelo guardião preso pelo crime. Ela morreu no dia 12 de janeiro após ser espancada pelo rapaz, que tinha à epoca do crime, 24 anos. Ele foi preso no dia seguinte e confessou.

De acordo com o delegado de Homicídios, Rodrigo Rolli, indícios apontavam a violência sexual, comprovada com este resultado. O laudo será encaminhado para a Justiça para ser anexado ao processo.

“Recebemos o laudo que comprovou o DNA da amostra encontrada na região anal do corpo da menina pertence ao guardião. Agora a violência sexual está provada. Vamos remeter o laudo para o Poder Judiciário, para ser anexado ao processo e que ele também responda pelo crime sexual. Isso deve aumentar a pena dele entre seis e dez anos”, explicou ao G1.

Em audiência de instrução, no final de janeiro de 2017, foi definido que ele seria levado a júri popular pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio triplamente qualificado. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa recorreu da sentença de pronúncia e remeteu recurso à 2ª instância em Belo Horizonte no dia 19 de dezembro. O recurso ainda será distribuído para o julgamento em uma das câmaras.

Apuração do crime
O guardião foi apresentado pela Polícia Civil no dia 16 de janeiro de 2017. A perícia encontrou lesões compatíveis com agressões e de abuso sexual. O jovem era responsável pela menina porque a mãe perdeu a guarda depois que a filha mais velha, de 2 anos, foi morta a pontapés por outro companheiro.

“Infelizmente é um caso bem trágico. A irmã dela, em 2015, foi assassinada da mesma forma. O padrasto foi condenado a mais de 20 anos. A mãe foi absolvida por inimputabilidade, ou seja, ela não teria o discernimento, conhecimento do fato. Em razão disso, o pai por estar preso e a mãe por ser considerada inimputável, ela perdeu a guarda da criança que foi parar com este casal, que infelizmente, o guardião cometeu este crime”, explicou na época o delegado Rodrigo Rolli.

O caso foi denunciado após a médica da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Sul, no Bairro Santa Luzia, se recusar a atestar a causa da morte e acionar as autoridades.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), a Polícia Militar (PM) registrou o caso na noite do dia 12 de janeiro após ser acionada por uma enfermeira. Os funcionários explicaram que a criança já chegou morta e apresentava escoriações e hematomas no rosto e uma perna engessada. De acordo com o responsável legal, os ferimentos foram causados por uma queda no dia 2 de janeiro, quando ela foi atendida no Hospital de Pronto Socorro (HPS).

O guardião contou que a levou para a unidade por complicações respiratórias. Ele disse que a estava alimentando, na quinta-feira, quando ela teve uma crise asmática. Então, usou a bombinha de medicação, aproximou álcool das narinas da criança e tentou manobra cardíaca, mas nada teve efeito. Ele ligou para a esposa que estava trabalhando e um vizinho a levou de carro para a UPA, onde a morte foi confirmada.

O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) onde passou por perícia. “As lesões alegadas pelo guardião teriam sido recentes, só que a data não é compatível com a evolução. O médico legista constatou hemorragias causadas por politraumatismos por instrumentos contundentes, que podem ser socos, chutes, tapas, pauladas. Também foram constatadas lesões na região anal da criança, ou seja, houve abusos sexuais recentes”, acrescentou Rodrigo Rolli.

Na audiência de instrução, o rapaz confirmou a autoria do crime, mas disse que agiu porque estava perturbado, obedecendo a vozes que o mandavam matar a criança.

“Nessa fase, a gente pode afirmar que a lei não exige um grau de certeza de autoria do crime, mas sim fortes indícios que permitem a você levar este processo a julgamento em Plenário”, comentou o juiz, Raul Fernando Oliveira Rodrigues, que presidiu a audiência.

Por conta de ameaças de outros detentos, o rapaz teve que ser transferido definitivamente no início de abril do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves (MG).

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