Uma mulher grávida de 5 meses morreu depois de fazer um aborto em Montes Claros, no Norte de Minas. Ela teria pago R$ 300 para fazer o aborto. Duas mulheres, de 17 e 37 anos, suspeitas de realizar o procedimento foram detidas.
O aborto foi feito na casa das suspeitas, no Bairro Interlagos, e elas confessaram à polícia que a vítima, de 22 anos, tomou dois medicamentos e foram colocados dois comprimidos na vagina dela. Em seguida, a grávida começou a passar mal, sentindo dores por todo o corpo e o Samu foi acionado. Ela foi encaminhada ao hospital e não resistiu; o feto de 5 meses também morreu.
Segundo a Polícia Militar, no celular da vítima foram encontradas conversas em um aplicativo de mensagem onde ela negociava o aborto por R$ 300. A PM fez buscas na casa das mulheres e foi apreendido no quintal um lençol, um cobertor e roupas íntimas da vítima. Nenhum medicamento foi encontrado. Os celulares das autoras e da vítima foram aprendidos.
As duas mulheres foram encaminhadas à delegacia e o caso será investigado pela Polícia Civil.
Legislação do aborto no Brasil
A criminalização do aborto provocado é descrita nos artigos 124 e 126 do Código Penal. O artigo 124 prevê detenção de dois a seis anos para quem provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa faça a intervenção. Já o artigo 126 estabelece pena de um a quatro anos para quem provocar aborto com o consentimento da gestante.
Atualmente, o aborto é previsto em três situações:
• Quando a gravidez é resultado de estupro
• Quando há risco de vida para a mulher
• Se o feto for anencéfalo
Nas duas primeiras situações, a permissão do aborto é prevista em lei. No caso de feto anencéfalo, foi resultado de um entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).