Condenado pela morte da filha Isabella, em 2008, ele pleiteava o regime mais brando desde o fim do ano passado. Primeira saída temporária deve ser no Dia dos Pais.
A Justiça concedeu o regime semiaberto ao detento Alexandre Alves Nardoni, condenado a 30 anos e dois meses de prisão pela morte da filha Isabella. Ele está preso em uma penitenciária em Tremembé (SP) há 11 anos. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018.
A decisão, de segunda-feira (29) é da juíza Sueli Zeraik, da1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão.
No semiaberto há a possibilidade do detento trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para dormir.
Além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento, podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias. Isso já ocorre com a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, cujo benefício foi aplicado em 2017.
Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.
Avaliação
A juíza considerou na decisão que Alexandre tem comportamento carcerário considerado ótimo e que nenhum fator desabona a conduta dele dentro do sistema prisional.
Também ponderou que ele tem vínculos familiares estruturados e planos para o futuro que apontam para uma retomada gradual da vida pessoal, profissional e familiar.
Como ele cumpriu o lapso temporal, sendo o correspondente a dois quintos da pena – considerado no cálculo o abatimento de 634 dias da pena por trabalhar na penitenciária, para a magistrada -, não há como negar o pedido.
‘Saidinha’
A próxima saída temporária prevista no calendário do complexo prisional Taubaté-Tremembé é no dia 7 de maio, para o Dia das Mães.
A madrasta de Isabella Nardoni deve deixar mais uma vez a prisão, porém Alexandre terá que esperar a ‘saidinha’ de Dia dos Pais. A lei prevê que, após concedido o benefício, o detento cumpra um lapso temporal de 30 dias para deixar a prisão pela primeira vez.
Assim que a penitenciária 2, onde Alexandre é interno, for notificada, ele será transferido para uma ala separada, que abriga presos do regime semiaberto.
SAP e defesa
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) disse, por meio de nota, que remeteu nesta terça-feira (30) à penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé, a decisão que concedeu transição do regime fechado de Alexandre Nardoni para o semiaberto.
A defesa do detento, Roberto Podval, foi procurado no escritório e pelo celular, mas não atendeu as ligações.