Licença-maternidade só começa quando bebês saem da UTI, decide Justiça do DF, Juizado Especial analisou caso de mãe com trigêmeos que ficaram 29 dias em cuidado intensivo. Período foi enquadrado como ‘licença por doença’.
A justiça do Distrito Federal concedeu a uma servidora pública o direito de descontar, do período de licença-maternidade, os 29 dias em que trigêmeos prematuros ficaram na UTI neonatal. Segundo a decisão, o benefício só deve ser contado quando os recém-nascidos conseguem, de fato, ficar em contato com a mãe.
O pedido da servidora havia sido negado em primeira instância. Ela recorreu e, em fevereiro, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do DF concedeu a prorrogação da licença por unanimidade.
O caso só foi divulgado nesta semana, quando os embargos apresentados pelo governo do DF foram negados. O G1 tenta contato com os advogados das duas partes.
LICENÇA-MATERNIDADE SÓ COMEÇA QUANDO BEBÊS SAEM DA UTI
Na decisão, a turma definiu que os 29 dias em que os trigêmeos ficaram na UTI deveriam ser considerados como licença por motivo de doença em pessoa da família. Um dos trigêmeos morreu ainda na UTI, após uma parada cardíaca.
Cuidados com o bebê
Ao analisar o recurso, o juiz relator João Fischer afirmou que a licença-maternidade é concedida “em prol dos recém nascidos”. Segundo ele, o distanciamento entre a mãe e as crianças durante a internação intensiva não permitia que esse intuito fosse cumprido.
“Cabe ressaltar que a convivência da mãe com os filhos recém-nascidos, especialmente durante os primeiros meses de vida, é fundamental para assegurar um desenvolvimento físico, psíquico e emocional saudável das crianças, que necessitam do contato físico e afeto, ainda mais na situação de extrema fragilidade em que se encontravam”, diz o voto.
Fonte : G1