Gabriel Felipe Sacht, 21 anos, que cumpria pena no complexo Prisional de Joinvile, foi liberado dias antes do parto de seu primeiro filho para que pudesse acompanhar o nascimento e ganhou um presente inestimável: teve o privilégio de ser o primeiro a segurar a criança nas mãos.
“A primeira pessoa que ele viu e que segurou ele no colo neste mundo fui eu. Foi o momento mais emocionante da minha vida e me fez acreditar ainda mais na minha mudança”, afirma o jovem pai, enquanto acaricia a mão do bebê.
A esposa do detento reside em local distante das unidades de atendimento de saúde. Quando ela entrou em trabalho de parto, no dia 15 de outubro, ligaram para o SAMU, mas o bebê se antecipou à chegada dos médicos.
Conforme narrado por Gabriel Felipe ao site NSC Total, o nascimento do filho fora emocionante:
“(…) a bolsa estourou e o nervosismo recomeçou porque a mãe só conseguiu dizer “ajuda, porque acho que o nosso filho está nascendo”.
— Ela se sentou na cama porque estava com muita dor. Quando eu olhei, já vi a cabeça do bebê saindo e os cabelinhos. Eu disse que não sabia o que fazer, mas que iria me doar ao máximo porque ele é meu filho. Foi quando fiz o parto, com o maior cuidado do mundo — conta o jovem.”
O juiz da Vara de Execuções Penais de Joinville tem autorizado, mediante avaliação particular de cada caso, a possibilidade de homens condenados e recolhidos naquele complexo prisional a acompanhar, com as devidas cautelas, o parto e nascimento de seus filhos nos hospitais e maternidades.
Nas palavras do juiz, ele assim decidiu “por questão humanitária e por entender que além do direito da criança de ter a presença do pai, isso contribui enormemente para a o fortalecimento dos afetos e, por consequência, das responsabilidades para como o outro.” O juiz afirma ainda que: “A transformação positiva que um fato como esse provoca em uma pessoa que se encontra presa é extraordinária.”
Gabriel voltou à prisão após o nascimento da criança e aguardou ansioso a próxima oportunidade de ter o filho nos braços. Essa oportunidade ocorreu no dia 13 de novembro, quando lhe fora concedido o direito de cumprir a pena em prisão domiciliar. A decisão se baseou em artigos do Estatuto da Primeira Infância, da Lei de Execuções Penais e do Código de Processo Penal que preveem a concessão de prisão domiciliar quando o reeducando é imprescindível aos cuidados especiais de menores de seis anos ou com deficiência.
Gabriel comenta que a gravidez da esposa mudou a sua vida: “Eu vi a luta diária dela durante a gravidez, de às vezes não ter dinheiro para comer e ainda assim não me abandonou na cadeia. Agora quero fazer o melhor por ela e pelo meu filho.”
Faz ainda um apelo emocionado: “Eu queria que a sociedade desse uma oportunidade, uma chance para os ex-presidiários. Eu acredito em mim e quero mostrar para todos que uma pessoa que passou pela prisão pode, sim, mudar — conclui.”
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