Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liberdade a bisavó acusada de ter enterrado uma recém-nascida indígena viva. No pedido a defesa da índia afirma que o juiz da comarca de Canarana (823 km de Cuiabá) não é competente para conduzir a ação penal que, por se tratar de direito indígena, a matéria deveria ser analisada pela Justiça Federal.
Na decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva apontou que o juiz Darwin de Souza Pontes não apontou elementos concretos para embasar a prisão preventiva e destacou que a índia tem 60 anos e devido à exposição do caso na mídia, ela tem sofrido constrangimentos permanentes já que no local onde está presa há circulação de pessoas. Em cumprimento ao habeas corpus o juiz determinou a soltura da índia e a retirada da tornozeleira eletrônica.
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Além dessas medidas o juiz também determinou que a bisavó compareça mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, pelo prazo de 6 meses e que não mude de residência sem prévia permissão da justiça. Ela também não poderá se ausentar da comarca, por mais de 8 dias e nem frequentar bares, festas, prostíbulos, forrós e congêneres enquanto durar o processo.
No fim do mês o juiz acatou a denúncia contra a avó da bebe indígena. Avó e bisavó respondem por omissão de socorro, tentativa de aborto e tentativa de homicídio. Elas são acusadas de enterrarem a bebê viva. A foi criança foi socorrida e sobreviveu e está em abrigo.
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