Justiça autoriza aborto de menina de 10 anos que foi abusada sexualmente pelo tio

A criança chegou a ser internada no Hucam, em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual se recusou a realizar o procedimento neste sábado (15). Menina embarcou no aeroporto na manhã deste domingo (16)

A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio em São Mateus embarcou no aeroporto de Vitória, na manhã deste domingo (16), rumo a outro Estado do país onde será submetida a procedimento para interrupção da gestação.

A criança viajou acompanhada de um familiar e de uma assistente social. O destino ainda é mantido em sigilo. Aordem para interromper a gravidez é do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude.


O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Estadual e determinou que “seja realizada a imediata análise médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio do parto imediato”.


RECUSA A PROCEDIMENTO NO ES

A criança chegou a ser internada no Hucam, em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento as Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento neste sábado (15). Num ofício em que justifica as razões da recusa, os médicos afirmam que “a idade gestacional não está amparada pela legislação vigente” que permite o aborto no país. De acordo com o documento, obtido pela reportagem, a menina está com 22 semanas e quatro dias de gestação.

Na decisão que autorizou a interrupção da gravidez o juiz trata da idade gestacional e se baseia na Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação. Segundo o juiz, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.


TRANSFERÊNCIA

Fontes ligadas ao caso informaram que a criança foi transferida para um outro Estado que “possui protocolo instituído para devida avaliação e cumprimento da decisão judicial, uma vez que o Hucam não tem protocolo para interromper gestão com mais de 22 semanas”.

O promotor Fagner Cristian Andrade Rodrigues defendeu o aborto como um direito da menor, inclusive para que ela possa se recuperar dos danos psicológicos causados pelo estupro.

“A idade gestacional da protegida encontra-se no limite metodológico dos diferentes tipos e riscos de abortamento enquanto ato médico. Esse fato é relevante e precisa ser verificado pelos profissionais que irão realizar o procedimento, porém, segundo a literatura, não é impeditivo para a interrupção da gravidez, exceto se, no caso concreto, constituir risco de vida para a mãe. Entretanto, é de se considerar que se o risco para a vida da mãe é óbice para a interrupção no Estado em que se encontra, o que se dirá ao fim de nove meses de gestação? Apesar dos riscos relacionados ao aborto aumentarem com a idade gestacional, o risco de morte entre abortos acima de 21 semanas de gravidez é bastante incomum, ou seja, o aborto, mesmo nas idades gestacionais mais avançadas, é marcadamente mais seguro do que o parto.”

Na decisão judicial que autoriza a interrupção da gravidez, o juiz destacou o desejo da menor de não manter a gestação. Concluiu que “a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz.”

Um dos profissionais que atendeu a criança relata, na decisão judicial, que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer”.

Em sua decisão, o juiz destaca que o “desejo da vítima pelo fim de sua gestação advinda de uma situação violenta que jamais pessoa alguma deveria ser submetida e, portanto, necessita de ser respeitada e levada em consideração nesta decisão, mesmo sendo ela incapaz de exercer os atos da vida civil”.